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NR-10 (Norma Regulamentadora 10)

    Esta Norma Regulamentadora NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 
    Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

    A imposição da Norma sujeita todas as atividades desde a produção ou geração até o consumo final da energia elétrica, abrangendo as etapas do projeto (planejamento, levantamentos, medições...), construção (preparação, montagens e instalações), reformas (atualizações, modificações e ampliações), operação (supervisão, controles, ação e acompanhamentos), manutenção (diagnóstico, reparação, substituição de partes e peças, testes) incluindo, ainda, os trabalhos (tarefas ou atividades) realizados nas proximidades de instalações elétricas e serviços com eletricidade. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. (Glossário). Dessa forma, atinge, inclusive, os trabalhadores em ambientes circunvizinhos sujeitos às influências das instalações ou execução de serviços elétricos que lhes são próximos, tais como: trabalhadores nas instalações telefônicas, TV a Cabo e iluminação pública instalada em estruturas de distribuição e transmissão de energia elétrica, ou trabalhadores em geral (construção, manutenção, operação não elétricas), mas que realizam suas atividades e serviços na zona controlada definida no anexo II.

    Naturalmente, a aplicabilidade da Norma Legal não seria possível com algumas poucas páginas do texto aprovado, e dessa forma ela se alicerça nas normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais cabíveis. Assim as instalações elétricas e serviços com eletricidade devem atender, obrigatoriamente, a especificações e requisitos fixados nas normas técnicas aplicáveis, tais como: NBR-5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; NBR –14039 para média tensão até 36,2 kV; NBR 5418 – Instalações elétricas em atmosferas explosivas, NBR 5419 – para proteção contra descargas elétricas atmosféricas; NBR 8674 para proteção contra incêndios em transformadores; NBR-8222 e NBR 12232 também sobre proteção contra incêndio e outras tantas que serão aplicáveis. Nas situações em que as normas técnicas nacionais inexistirem, forem omissas ou insuficientes, é passível de aplicação as normas técnicas internacionais relativas ao assunto. Pode-se destacar alguns códigos ou comissões de elaboração de normas internacionais de reconhecido valor e aplicação - IEC – Internacional Eletrotecnic Commission; NEC – National Electrical Code; NFPA – National Fire Protection Association; CEI – Normas da Comunidade Européia; EN – European Standards.

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